Respostas a perguntas frequentes sobre o Regulamento da CMVM n.º 1/2017 - Deveres de reporte dos Peritos Avaliadores de Imóveis
O presente documento destina-se a esclarecer dúvidas relacionadas com os deveres de reporte regular de informação à CMVM decorrentes do Regulamento da CMVM nº 1/2017, que foram alterados pelo Regulamento da CMVM nº 6/2020.
CMVM - 2023-08-23
Lei nº 24/2023 de 29 maio de 2023
Aprova normas de proteção do consumidor de serviços financeiros, alterando os Decretos -Leis n.os 3/2010, de 5 de janeiro, 74 -A/2017, de 23 de junho, 80 -A/2022, de 25 de novembro, e 27 -C/2000, de 10 de março, e a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro
Diário da República - 2023-05-29
Recomendações relativas à elaboração, utilização e validação de relatórios de avaliação de imóveis para efeitos de valorização de imóveis que integram as carteiras de organismos de investimento imobiliário
A CMVM terminou uma ação de supervisão que pretendeu avaliar a qualidade da informação incluída nos relatórios de avaliação de imóveis elaborados pelos peritos avaliadores de imóveis utilizados na valorização de imóveis detidos por organismos de investimento imobiliário. Neste exercício foram abrangidos 32 peritos avaliadores de imóveis, 72 relatórios de avaliação de imóveis e 13 entidades gestoras de organismo de
investimento coletivo.
A análise em causa incidiu fundamentalmente sobre a aplicação dos algoritmos e das metodologias utilizadas
nos processos de avaliação preconizados pelos peritos avaliadores de imóveis e a justificação apresentada para os respetivos parâmetros utilizados, tendo sido identificadas diversas deficiências. A estas somam-se fragilidades nos processos de revisão e validação dos relatórios de avaliação implementados pelas entidades responsáveis pela gestão de organismos de investimento mobiliário, bem como na implementação de procedimentos de fiscalização consequentes pelas entidades depositárias desses organismos e respetivos auditores.
Considerando as deficiências dentificadas na qualidade da informação incluída nos relatórios de avaliação de imóveis, bem como as fragilidades nos processos de revisão e validação dos relatórios de avaliação, entendemos relevante partilhar a conclusão da referida ação de supervisão, e respetivas recomendações, pelo mercado em geral. Nessa medida procedemos à emissão de um conjunto de recomendações, tendo presente os deveres subjacentes a uma atuação diligente e profissional, a serem tidas em consideração pelos vários intervenientes no processo de valorização dos ativos imobiliários, designadamente no que respeita à elaboração, utilização e validação dos relatórios de avaliação de Imóveis.
CMVM - 2022-11-28
Ministério das Finanças - Portaria nº 124/2018
A Lei n.º 153/2015, de 14 de setembro, veio regular o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro da área bancária, mobiliária, seguradora e resseguradora e dos fundos de pensões («peritos avaliadores de imóveis»).
O n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 53/2015, de 14 de setembro, determina a contratação de um seguro para garantia da responsabilidade civil profissional dos peritos avaliadores de imóveis, fixando ainda o capital mínimo deste.
Por sua vez, o n.º 5 do artigo 7.º da referida lei estabelece que os demais requisitos e condições do seguro de responsabilidade civil profissional dos peritos avaliadores de imóveis são fixados por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, nomeadamente quanto às franquias, âmbito territorial e temporal, direito de regresso e exclusões.
A presente portaria, em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 7.º da Lei n.º 153/2015, de 14 de setembro,
estabelece os demais requisitos e condições a preencher pelo contrato de seguro de responsabilidade civil a subscrever pelos peritos avaliadores de imóveis.
Diário da República - 2018-05-07
Lei 153/2015
Regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional
Banco de Portugal - 2015-09-14
MINISTÉRIOS DA JUSTIÇA, DA CIÊNCIA
E DO ENSINO SUPERIOR E DAS OBRAS
PÚBLICAS, TRANSPORTES E HABITAÇÃO - Portaria n.º 788/2004
de 9 de Julho
Identificação das licenciaturas e bacharelatos que habilitam ao exercício de funções de perito avaliador
Diário da República - 2004-07-09
Morada
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