A ASAVAL está aberta a integrar como membros todas as sociedades de avaliação e todos
os avaliadores individuais que partilhem e pugnem pelos mesmos objectivos de elevação dos standards de
qualidade de avaliações, que aceitem e respeitem os Estatutos da Associação e os princípios fundamentais
neles definidos, bem como o Regulamento de Admissão e Permanência de Membros e o Regulamento de Conduta
e Deontologia.
Poderão ser Associados colectivos da ASAVAL as empresas cuja actividade habitual seja a avaliação de
activos, patrimónios, bens imobiliários e/ou equipamentos, que tenham estabelecido um sistema de controle
interno da qualidade das avaliações, devendo todas elas ser elaboradas com a intervenção de pelo menos dois
peritos avaliadores, que sejam propostos, pelo menos, por duas Sociedades de Avaliação associadas e que
sejam aprovados pela Direcção e confirmados pela Assembleia Geral.
São membros colectivos da ASAVAL as seguintes Sociedades de Avaliação, que respeitam na sua prática profissional os EVS – European Valuation Standards (Normas Europeias de Avaliação editadas pela TEGOVA de que a ASAVAL é “Awarding Member Association”):