Representar e prestigiar os seus associados bem como a actividade de avaliação, perante a Administração Pública e a Sociedade, tanto no âmbito nacional, como no estrangeiro;
Estabelecer as normas técnicas, deontológicas e de conduta profissional, às quais se deverá ajustar a actuação dos seus membros;
Zelar pelo controlo de qualidade dos trabalhos de avaliação que os seus associados realizem, para maior garantia de terceiros;
Elaborar os relatórios e pareceres que, em matéria de arbitragem, lhe sejam solicitados pelo Estado ou por qualquer Entidade Pública, ou pelos seus associados;
Fomentar, por todos os meios, a formação profissional dos seus associados, e o intercâmbio de informação e experiências técnicas entre eles;
Impedir por todos os meios legais o exercício da actividade de avaliação por pessoas ou entidades sem qualificação profissional reconhecida bem como por quem exerça actividades incompatíveis ou com conflito de interesses com a necessária independência da avaliação;
Estudar e propor aos Poderes Públicos e das entidades reguladoras, a nível Europeu, Nacional ou Municipal, a adopção de acções ou a promulgação de disposições legais que sejam convenientes para a defesa e prestígio da profissão e para maior garantia dos destinatários das avaliações efectuadas;
Estabelecer convénios ou vínculos de colaboração e intercâmbio de informação, com outras associações ou entidades, públicas ou privadas, tanto nacionais como estrangeiras ou de âmbito internacional, relacionadas com a actividade que caracteriza a profissão dos associados.
A ASAVAL - Associação das Sociedades de Avaliação e Avaliadores de Portugal tem ainda como fim desenvolver todos os esforços para que lhe seja atribuído o direito a regular a profissão de avaliador praticada pelas sociedades de avaliação e pelos avaliadores individuais, criando as estruturas que lhe permitam exercer plenamente a sua função de controlo ao acesso e exercício da profissão por parte das sociedades de avaliação e dos avaliadores individuais, assim como a respectiva função deontológica.